Parceria Especial

Cabo Verde pode ou não ser um parceiro estratégico para a UE? E porque aproximar da UE? E se continuamos com as nossas relações privilegiada com o resto do Mundo , seremos ou não um mercado competitivo a longo Prazo?

São essas e muitas outras questões onde Eu tento manifestar o meu contributo. Eu sou Licenciado em Gestão, e, Especialista em Banca e Seguros, como devem calcular a minha visão política poderá não ser muito relevante, contudo, em matérias de cooperação entendo que posso ser útil. Mas lá está… o problema é que quando se fala nestes contextos tão importante como é o caso de tirar o proveito de acordos sem por em causa a parte A ou B, quando são os “Políticos” a tomar essas medidas “eles” podem, como nós sabemos, muitas vezes dar um passo em falso.Então, penso que a minha visão, a sua também será, portanto, muito próximo de muitas outras pessoas com visão efectivamente estratégica, mas verdadeiramente competitiva.

Vamos ver um pequeno excerto retirado no site oficial da europa.ue

Parceria especial UE-Cabo Verde

Perante o interesse crescente de Cabo Verde em aproximar-se da UE, e em especial das suas regiões ultraperiféricas (RUP) do Atlântico Norte (Açores, Madeira e Canárias), e a fim de dar resposta aos interesses mútuos da UE e de Cabo Verde em matéria de segurança e de desenvolvimento, a Comissão propõe uma parceria especial que se destina a reforçar a concertação e a convergência de políticas entre ambas as partes, no contexto da execução do Acordo de Cotonu.

A parceria prevista caracteriza-se pelos seguintes elementos:

reforço do diálogo político entre ambas as partes, com base num plano de acção que abrange as prioridades previstas no processo de desenvolvimento da parceria especial e integra os instrumentos de cooperação previstos pelo Acordo de Cotonu;
procura de formas de cooperação complementares em relação às acções tradicionais levadas a efeito no âmbito do Acordo de Cotonu;
promoção de um processo progressivo, com base num plano de acção flexível que possa ser adaptado à evolução do país e das suas relações com a UE e os países terceiros;
continuação dos progressos no domínio da boa governação em Cabo Verde;
apoio à aproximação de Cabo Verde às RUP e ao resto da UE, intensificando simultaneamente as relações do país com a África Ocidental e no seio da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO);
promoção da convergência com as normas e padrões europeus, a fim de reforçar as vantagens comparativas do país.
Esta parceria abre novas perspectivas, permitindo nomeadamente:

reforçar la cooperação entre ambas as partes a nível político, económico, comercial, administrativo e judiciário;
assegurar a convergência da legislação em matéria de disposições normativas económicas e técnicas;
proporcionar a Cabo Verde, no âmbito da sua aproximação às RUP, o acesso ao mercado interno da UE, bem como a possibilidade de participar progressivamente em políticas e programas da UE;
promover actividades tendo em vista a aproximação da legislação de Cabo Verde do acervo comunitário nos domínios abrangidos pelo plano de acção.
O plano de acção para a parceria, que representa o quadro estratégico global, baseia-se nos seguintes pilares:

a política de boa governação prosseguida por Cabo Verde, nomeadamente a consolidação da democracia, do Estado de Direito e da participação da sociedade civil. A parceria concentrar-se-á igualmente nos direitos das crianças e das mulheres, na integração dos imigrantes, na luta contra a violência doméstica, bem como na reforma do sector da justiça e das finanças públicas;
a segurança e a estabilidade, nomeadamente através de acções realizadas numa base transfronteiriça e regional nos domínios da luta contra o crime organizado transnacional, da gestão eficaz dos fluxos migratórios e da segurança marítima;
a integração regional, tanto a nível das RUP (nomeadamente através da participação do país no programa de cooperação transnacional Madeira, Açores, Canárias (MAC) para o período 2007-2013 e nos mecanismos de cooperação no seio das RUP), como a nível da África Ocidental (tendo em conta a especificidade de Cabo Verde no âmbito do Acordo de Parceria Económica e a utilização dos recursos dos programas indicativos regionais do FED, o Fundo Europeu de Desenvolvimento);
a convergência das políticas em matéria técnica e normativa nos sectores abrangidos pelo plano de acção;
os progressos no sentido da “sociedade do conhecimento”, favorecendo o desenvolvimento leconómico, social e cultural através da educação, da investigação e das tecnologias da informação e da comunicação;
a luta contra a pobreza, nomeadamente através de actividades de protecção do ambiente e dos recursos naturais, de preservação do ambiente marinho e de cooperação reforçada no domínio da pesca.
A execução do plano de acção será essencialmente financiada através do FED, bem como do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) no âmbito do programa MAC para o período 2007-2013. Além disso, o orçamento geral da Comunidade Europeia apoiará actividades específicas, nomeadamente os programas temáticos financiados pelo Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento, assim como actividades financiadas pelo Instrumento de Estabilidade, o Instrumento para a Promoção da Democracia e dos Direitos Humanos e o Instrumento de Ajuda Humanitária. Este financiamento vem complementar os recursos próprios do governo do Cabo Verde.

O plano de acção terá uma duração indeterminada e será revisto periodicamente. A troika da UE assegurará o seu acompanhamento e a sua execução a nível político e técnico.
Fonte:

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